Carta de Serviços
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO 2025
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO 2025
APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:
- Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
- As formas de acesso a esses serviços;
- Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
SERVIÇO PÚBLICO
Serviço público é toda atividade administrativa ou de prestação direta e indireta de serviços à população, exercida por um órgão ou entidade da administração pública ou pela iniciativa privada.
A Lei nacional nº 13.460/2017 (CABECEIRA) dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário e define serviço público.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Itanhangá- MT, tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal de Itanhangá /MT.
Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Itanhangaense.
O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.
Princípios para realização adequada dos serviços públicos e do atendimento ao usuário (Lei nº 13.460/2017, art. 4º):
- Regularidade: mesmo padrão de qualidade;
- Continuidade: prestação ininterrupta do serviço;
- Efetividade: resultados da prestação para os usuários;
- Segurança: sem riscos para usuários, funcionários e informações;
- Atualidade: compreende a modernidade das técnicas e das instalações;
- Generalidade: sem distinção entre os usuários, respeitadas as exceções previstas em lei;
- Transparência: divulgação de informações claras e precisas em linguagem de fácil compreensão;
- Cortesia: tratamento respeitoso ao usuário atendido.
APLICAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 13.460/2017 E OUTRAS NORMAS REGULAMENTADORAS
A aplicação da Lei nº 13.460/2017 (abrangência nacional):
➢ Não afasta a necessidade de cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo (art. 1º, § 2º, II).
➢ Visa ampliar a proteção dos direitos do consumidor também aos usuários dos serviços públicos, nas situações que envolverem relação de consumo entre o usuário e a Administração Pública.
➢ A Lei nº 13.460/2017 não afasta a necessidade de que a Administração Pública continue tendo que cumprir deveres previstos em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos à regulação ou supervisão.
➢ Essa supervisão frequentemente envolve as agências reguladoras e serviços prestados indiretamente pelo Estado, como o fornecimento de energia elétrica, serviços de telecomunicações, etc.
➢ A aplicação da Lei nº 13.460/2017 também deve considerar as disposições da Lei nacional 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos mediante a supressão ou a simplificação de exigências desnecessárias.
➢ O acesso do usuário a informações será regido pela Lei nº 12.527/2011 (LAI).
➢ A Lei nº 9.784/1999 será aplicada de maneira subsidiária, uma vez que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal direta e indireta visando à proteção dos direitos dos administrados.
AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
- Satisfação do usuário
- Qualidade do atendimento prestado
- Cumprimento dos compromissos e
- Medidas adotadas pela administração pública
- prazos Quantidade de manifestações
É importante que o órgão ou entidade tenha uma Carta de Serviços bem estruturada, pois ela será o instrumento de transparência dos serviços públicos oferecidos e dos compromissos assumidos pela instituição.
➢O serviço público está vinculado a um programa de governo ou uma política pública. A avaliação do serviço deve ser feita no contexto da avaliação desse programa ou política.
AVALIAÇÃO CIDADÃ
Os pontos de vista do usuário, do prestador do serviço e do especialista devem ser utilizados de forma complementar à avaliação do gestor. São todos insumos para melhoria de serviço!
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
A Lei nº 13.460/2017 trouxe a obrigatoriedade, aplicável às ouvidorias públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da condução de pesquisas de satisfação dos usuários. A avaliação dos serviços por meio de pesquisa de satisfação deve ser feita, no mínimo, uma vez ao ano.
- Ouvidoria: Informações qualitativas sobre o atendimento às manifestações de ouvidoria direcionadas à Câmara Municipal de Itanhangá, e a análise de recursos de acesso à informação.
- e-Ouv: pesquisa automática após recebimento da resposta conclusiva pelo usuário.
MÉTODOS DE ELABORAÇÃO DE PESQUISAS
➢ Pesquisa de opinião - aplicação de um questionário sobre o que o público alvo pensa (instrumento quantitativo)
➢ Questionários de satisfação - busca a manifestação do usuário a respeito da qualidade dos serviços e quanto à forma de prestação dos mesmos. Analisa a percepção da qualidade do serviço (grau de discrepância entre as expectativas e as percepções dos clientes relativamente ao desempenho do serviço prestado).
➢ Grupos de discussão - entrevistas em profundidade com um pequeno grupo de pessoas, especialmente selecionadas e convidadas pela organização para discutir um tópico de interesse particular, com base na experiência e conhecimento que estas detêm sobre o tema.
➢ Mapeamento do percurso dos usuários - processo de mapeamento e descrição de todas as experiências que os usuários têm quando contatam um serviço ou conjunto de serviços, tendo em conta não só o que lhes aconteceu, mas também as suas reações a essas experiências.
➢ Cliente misterioso – uso de indivíduos treinados para observar, experimentar e mensurar os processos de prestação do serviço, agindo como se fossem usuários reais. Estes indivíduos produzem relatos nos quais detalham suas experiências permitindo avaliar a experiência real de utilização dos serviços públicos. A ideia é testar como o usuário realmente vivencia os serviços.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO – OUTRAS OPÇOES!
• Ouvidoria Ativa
• Caixa de sugestões
• Interna e externa
• On-line ou no papel
• Evolução histórica Pesquisa de Satisfação – outras opçoes!
Relatórios Gerenciais:
• Satisfação no atendimento
• Atendimento de Ouvidoria
• Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Câmara Municipal de Itanhangá- MT, atende ao público em sua sede, localizada na Rua Florianópolis, Área Pública nº 227, centro.
Horário de Atendimento ao Público:
Segunda à sexta-feira, das 13h00 às 17h:30.
Telefone: 66 – 3548 1365
E-mail: secretaria@camaraitanhanga.mt.gob.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município de Itanhangá - MT. No caso, o Parlamento é composto por 09 (nove) Vereadores eleitos nos termos da Lei vigente.
A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.
O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município.
É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à ao Munícipio.
As sessões ordinárias são abertas à comunidade e acontecem duas vezes ao mês, sendo a 1ª e 3ª segunda feira de cada mês, no Plenário, localizado no Prédio da Câmara Municipal de Itanhangá- MT, sito à Rua Florianópolis, Área Pública nº 227.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população.
Os Vereadores possuem o poder de representatividade exercido nas dependências de seus gabinetes. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua cidadania.
A Câmara Municipal de Itanhangá- MT, compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em número que a Lei determinar e terá sua instalação na sede do Município. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independente de convocação, em dois períodos ordinários, em sua sede, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 23 de dezembro.
A Câmara Municipal de Itanhangá-MT, somente se reunirá, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou maioria de Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. Requerida a convocação extraordinária, o Presidente da Câmara Municipal marcará a reunião com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, mediante publicação de edital e comunicação escrita aos Vereadores. Nas convocações extraordinárias, a Câmara Municipal somente deliberará acerca das matérias para as quais foi convocada.
No Município de Itanhangá não é diferente, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da Comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal. Em seus mandatos os vereadores têm força para buscar alternativas e abrir portas para solucionar as demandas solicitadas.
Atualmente nas eleições municipais, a composição da Câmara Municipal de Itanhangá está fixada em (09) nove Vereadores.
VERADORES E PARTIDOS
6ª (sexta) legislatura 2025/2028
Mesa diretora;
Vereadora; Deise Cristiana Davies da Silva – PL.
Vereadora; Diana Rafaela Simão – Republicanos
Vereador; Edmauro Dier Dias Nascimento – Republicanos.
Vereador; Genivaldo Rodrigues Malheiros – PSB.
Vereador; Irineu Sandeski – PL.
Vereador; Jeferson da Silva Santos – PL.
Vereador; Marcel Menezes Meurer – MDB.
Vereador; Mauro Alves - PSB.
Vereadora; Raquel Garcia Barbosa Gomes de Souza – União Brasil.
MESA DIRETORA
Exercício 2025/2026
Presidente – Irineu Sandeski – PL.
Vice-Presidente – Edmauro Dier Dias Nascimento – Republicanos.
1ª Secretária – Raquel Garcia Barbosa Gomes de Souza – União Brasil.
2º Secretário – Marcel Menezes Meurer – MDB.
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itanhangá, contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.
O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos Parlamentares e dos Partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
LEI ORGÂNICA
Lei Orgânica do Município de Itanhangá é o instrumento maior de um Município, promulgada e consolidada em 06de junho de 2005, pela Câmara Municipal em, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo Itanhangaense.
AS COMISSÕES
Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que podem ser temporárias ou permanentes. São órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara.
a) Comissões Temporárias, Art. 40 parágrafo Único do Regimento Interno
Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.
b) Comissões Permanentes Art. 41 e 42 do Regimento Interno
Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.
COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES BIÊNIO 2025 a 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Diana Rafaela Simão – Republicanos
Presidente
Raquel Garcia Barbosa Gomes de Souza – União Brasil
1ª Secretária
Mauro Alves – PSB
2º Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, TERRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Jeferson da Silva Santos – PL
Presidente
Genivaldo Rodrigues Malheiros – PSB
1º Secretário
Raquel Garcia Barbosa Gomes de Souza – União Brasil
2ª Secretária
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SANEAMENTO E A. SOCIAL
Raquel Garcia Barbosa Gomes de Souza – União Brasil
Presidente
Mauro Alves – PSB
1º Secretário
Edmauro Dier Dias Nascimento – Republicanos
2º Secretário.
SESSÕES PLENÁRIAS
As sessões Ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas na 1ª e 3ª segunda feira de cada Mês, nos termos do calendário Legislativo, de acordo com previstos no Regimento Interno, exceto nos casos de transferências por motivo de força maior, pelo qual é publicado no Mural da Câmara e repassado nos grupos de Watts Zap, bem como é publicado no diário Oficial do Município (AMM) o dia que será transferido data de realização da sessão, e terão a presença de, pelo menos, 1/3 de seus membros, para início dos trabalhos.
A Câmara Municipal de Itanhangá possui 04 (quatro) tipos de reuniões ou sessões: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas.
- Ordinárias: São as sessões regulares, realizadas duas vezes ao mês, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.
- Extraordinárias: são as sessões com esse caráter serão quantas forem necessárias, para discussão e votação da matéria em pauta. A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente durante o recesso para analisar projetos, podendo, em caso de urgência e interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.
- Solenes: destinam-se a comemorações ou a homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do plenário, para o fim especifico que lhe for determinado. Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens, instalação e encerramento de Legislatura e período.
- Secretas: as que se destinam à discussão e deliberação de assuntos que, por sua natureza, devam ser tratados em sigilo. (Art. 106 Regimento Interno).
FUNÇÃO DOS VEREADORES
O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local.
A Câmara Municipal Itanhangá possui 5 (cinco) funções. Em suma, a função primordial do vereador é representar os interesses da população perante o poder público e fará isso cumprindo as funções que a Lei o concedeu. As suas funções são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, administrar a sede do Poder Legislativo, assessorar o Prefeito e julgar, porque cabe à Câmara processar e julgar o Prefeito e os próprios vereadores caso cometam alguma irregularidade, dentre outras atribuições como dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito.
Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições que são matérias deliberadas pelo Plenário. As proposituras são de vários tipos:
Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.
Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.
Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
Projetos de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.
Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).
Título de Cidadão Itanhangaense:
Moção de Aplausos:
Moção de Repudio:
Com o objetivo de maior aproximação com a sociedade, esta Casa Legislativa tem seu horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 13h às 17h:30min, sendo que os vereadores e servidores da câmara atendem diariamente o público, para tratar de assuntos diversos, tais como:
- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos.
- Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação.
Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- Ouvidoria: Instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública conforme determina a Lei 13.460/2017.
- A Ouvidoria é o canal de informação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Itanhangá. Através dela o cidadão poderá registrar manifestações de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. Você pode acessar a Ouvidoria:
- Presencialmente na sede Câmara, situada na Rua Florianópolis, nº 217 – Setor Comercial, de segunda a sexta-feira, em seu horário regular de atendimento, das 13h às 17h:30min;
- Através do telefone (66) 3578-1365;
- Por e-mail no endereço eletrônico ouvidoria@itahanga.mt.gov.br;
- Por correspondência convencional endereçada à Ouvidoria;
- Na página da Câmara na internet, através do endereço https://www.camaraitanhanga.mt.gov.br/ouvidoria
- O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias contados do recebimento, podendo ser prorrogável por mais 10 (dez) dias quando a complexidade do caso assim o exigir.
- Link: www.camaraitanhanga.mt.gov.br/ouvidoria
- e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Itanhangá.
- Link: www.camaraitanhanga.mt.gov.br/sic
- TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.
- Link: www.camaraitanhanga.mt.gov.br /transparência
PORTAL DA CÂMARA
Link: www.camaraitanhanga.mt.gov.br.
O portal da Câmara Municipal de Itanhangá na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:
- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, portarias e regimento interno.
- PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de atas, agendas e pautas das sessões.
- ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC).
- PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, proposituras, decretos, portarias, e informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).
- SERVIÇOS OFERECIDOS PELA OUVIDORIA: Receber e encaminhar as denúncias, reclamações, solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos administrativos demandados pelo cidadão.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
- CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Itanhangá (www.camaraitanhanga.mt.gov.br), clicar no link “Legislação Municipal” e, depois, efetuar a pesquisa.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
- DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Itanhangá eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
- Por formulário eletrônico, através do canal “OUVIDORIA”;
- Pelo e-mail: ouvidoria@camaraitanhanga.mt.gov.br;
- Pelo telefone: 66 – 3578 1365;
- Presencialmente no horário atendimento 13h às 17h:30min;
- Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
- CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato
- normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal de Itanhangá.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
Diretamente na sede da Câmara Municipal de Itanhangá na Rua Florianópolis, nº 217, Centro, junto à Secretaria Geral da casa. Informações: ouvidoria@camaraitanhanga.mt.gov.br e 66 – 3578 1365;
- Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
- SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal de Itanhangá/MT.
COMO POSSO SOLICITAR?
- No formulário eletrônico pelo link “OUVIDORIA”;
- Pelo e-mail: ouvidoria@camaraitanhanga.mt.gov.br;
- Pelo telefone: (66) 3578 -1365;
- Presencialmente na Rua Florianópolis nº 217, Centro das 13h às 17h:30min;
- Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
- AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
COMO POSSO AVALIAR OS SERVIÇOS PRETADOS?
É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogias para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do E-mail secretaria@camaraitanhanga.mt.gov.br, ou site da câmara www.camaraitanhanga.mt.gov.br ou pelo telefone 66 -3578 1365 ou, ainda, presencialmente no horário atendimento 13h às 17h:30min, na Rua Florianópolis, nº 217, Centro.
Além dos serviços já elencados, a Câmara Municipal de Itanhangá possui um SISTEMA DE PROTOCOLO que recebe todos os documentos e correspondência de forma geral, procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna. O Sistema de Protocolo funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h:30min, na sede do Poder Legislativo localizado na Rua Florianópolis, nº 217, Centro.
DEMAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ.
DA CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO E ESPAÇOS COMUNS;
A Câmara disponibiliza o uso gratuito do Plenário para atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos na realização de eventos de cunho comunitário, educacional, de interesse social e Audiências Públicas. As solicitações devem ser enviadas formalmente, devidamente justificadas e endereçadas a Secretaria Geral da Câmara. A cedência fica sujeita à deliberação da Presidência. Além do Plenário, podem ser requisitados a recepção, a Sala de Reunião Principal.
DO PORTAL LEIS MUNICIPAIS
No site LEIS MUNICIPAIS DE ITANHANGÁ estão reunidas toda a legislação Municipal, inclusive compiladas com eventuais alterações que tenham sofrido ao longo de sua vigência. O serviço pode ser acessado através do endereço https://leismunicipais.com.br/prefeitura/mt/itanhanga, A pesquisa será realizada também por “Atos Mais Recentes”, “Últimos Atos Publicados” e “Últimos Atos que Geraram Consolidação” – esse último com as modificações promovidas.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
A Câmara Municipal se organiza por órgãos de coordenação e assessoramento para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, conforme segue:
Secretaria Geral: Supervisiona de todos os trabalhos da Câmara Municipal, respondendo e auxiliando todas as unidades de serviços.
Controle Interno: Resguarda a entidade por meio de orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, econômica e patrimonial e administrativa, sempre com vistas a atender os princípios norteadores da administração pública, preservando seus recursos e proteger os bens patrimoniais.
Procuradoria Jurídica: Responsável por todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal assessorando o Presidente e a Mesa Diretora nos assuntos de natureza jurídica submetidos a sua apreciação; emitindo pareceres; elaborando minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara; representando-a em juízo, dentre outras funções.
Secretaria do Gabinete da Presidência: Compreende as atividades políticas e sociais da Presidência da Câmara Municipal, incluindo o assessoramento, atendimento e controle de agenda. Assessora o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas, dentre outras funções. Tem como unidades subordinadas o Departamento de Marketing destinado ao planejamento, coordenação e execução da comunicação institucional de interesse do Poder Legislativo; o Departamento de Jornalismo voltado à comunicação institucional de interesse jornalístico; e a Ouvidoria.
Departamento de Financeiro: Responde pelas atividades financeira da Casa de Leis, dentre elas o Setor Contábil, de Pessoal e Tesouraria.
Departamento de Compras e Licitações, Patrimônio, de Almoxarifado e Gestão de Frota.
DEPARTAMENTOS E RESPONSÁVEIS
Procuradoria Jurídica
Responsável: Rafael Terrabuio Moreira
Unidade de Controle Interno
Responsável: André Luiz Kuguer
Contabilidade
Responsável :Maria Fabiana Hammel
Recursos Humanos
Responsável: Maria Fabiana Hammel
Financeiro
Responsável: Maria Fabiana Hammel
Secretaria
Responsável: Milena Krupa
Ouvidoria.
Responsável: Luzia de Oliveira
SIC e Transparência
Responsável: Luzia de Oliveira
Patrimônio
Responsável: Celeni Gehm
Protocolo
Responsável: Fernada kamily Santos Goliczeski
Compras
Responsável: Celeni Gehm
Almoxarifado
Responsável: Celeni Gehm
Documentos e Transparência
Responsável: Luzia de Oliveira
Arquivo
Responsável: Fernada kamily Santos Goliczeski
A melhoria na qualidade do serviço público passa pela Ouvidoria.
Os responsáveis somos nós!
OBRIGADO!
Itanhangá, 28 de abril de 2025.
Publique-se, Cumpra-se.
Irineu Sandeski Luzia de Oliveira
Presidente Aux. Adm./Ouvidora.